Qual a diferença entre cursos d'água perenes e intermitentes?
Cursos d'água perenes: São corpos d'água que mantêm um fluxo contínuo ao longo do ano, mesmo durante períodos de estiagem. Eles têm água fluindo constantemente, alimentada por fontes como rios, lagos, córregos ou aquíferos, e geralmente não secam completamente. Cursos d'água perenes são importantes para a manutenção da biodiversidade aquática, a provisão de água para abastecimento humano, agricultura e outros usos.
Cursos d'água intermitentes: São corpos d'água que experimentam variações sazonais ou periódicas no fluxo de água. Durante alguns períodos do ano, eles podem ter fluxo contínuo, enquanto em outros períodos podem secar completamente ou quase completamente. As fontes de água que alimentam cursos d'água intermitentes podem ser sazonais, como chuvas intensas ou derretimento de neve, e, portanto, sua presença e fluxo de água podem ser mais imprevisíveis.
A distinção entre cursos d'água perenes e intermitentes é importante em várias áreas, incluindo a gestão de recursos hídricos, conservação da natureza, planejamento urbano e rural, pois cada tipo de curso d'água tem implicações diferentes para o ecossistema e para os usos humanos da água.
E o mesmo corpo d'água pode ser intermitente e perene considerando a sua extensão total de leito para a definição de uma app?
Sim, é possível que o mesmo corpo d'água seja classificado como intermitente em algumas partes de sua extensão e perene em outras, dependendo das condições hidrológicas locais e sazonais. A definição de uma Área de Preservação Permanente (APP) geralmente leva em consideração a presença de cursos d'água perenes e intermitentes para determinar as restrições e regulamentações aplicáveis ao uso da terra ao seu redor. Portanto, para a definição de uma APP, cada segmento do corpo d'água pode ser avaliado separadamente quanto à sua classificação como perene ou intermitente.
Por exemplo, em uma área onde um rio principal é perene, mas seus afluentes são intermitentes, diferentes regulamentações podem ser aplicadas às áreas adjacentes a cada um desses segmentos, de acordo com as leis ambientais locais. Portanto, a classificação de um corpo d'água como perene ou intermitente pode variar ao longo de sua extensão, e essa distinção pode influenciar as regulamentações aplicáveis à sua proteção e às atividades humanas nas áreas adjacentes, especialmente quando se trata de definir as APPs.
E no caso de um rio com desague no mar, em uma região litorânea que possui sazonalidade no seu curso d'água, sendo este perene, para a delimitação da app devemos considerar a sua margem maior quando está em período de cheia?
Sim, ao delimitar uma Área de Preservação Permanente (APP) ao redor de um rio que deságua no mar e que possui variação sazonal em seu curso d'água, como sendo perene, é comum considerar a margem maior durante o período de cheia para definir os limites da APP. As margens do rio durante o período de cheia representam o limite natural das águas e a área que normalmente é inundada durante as condições de maior volume de água. Portanto, essa abordagem visa garantir a proteção adequada das áreas adjacentes ao rio, levando em conta seu potencial de inundação e o papel desempenhado pela vegetação ripária na manutenção da qualidade da água, prevenção de erosão e fornecimento de habitat para a fauna local.
Considerar a margem maior durante o período de cheia é uma prática comum em muitas legislações ambientais para a definição das APPs ao longo de corpos d'água, especialmente em áreas propensas a inundações sazonais, como regiões litorâneas. Essa abordagem visa garantir a conservação e a preservação dos ecossistemas ribeirinhos e a promoção de práticas sustentáveis de uso da terra nessas áreas.
Todos os estudos que desenvolvemos na ArPaUrb consideram o histórico de cheia destes efluentes, sejam eles perenes ou intermitentes, é necessário criar comparações das suas margens e posteriormente ao estudo básico de viabilidade enviar os técnicos ambientais para tirar amostras, documentar e analisar as áreas de intervenção para que com uma análise mais apurada, sejam feitas as propostas de ocupação das áreas no entorno destas APPs. Sem estas análises e somente com uma apuração dos afastamentos obrigatórios em legislação ambiental é bem provável que mesmo com a aprovação dos órgãos ambientais e municipais, este empreendimento que foi negligenciado venha a ter graves problemas ao longo dos anos com períodos de cheias, assoreamento, baixo índice de drenagem entre outros pontos que podemos prevenir ao fazer as análises necessárias durante a elaboração dos projetos urbanísticos e complementares. Ao apresentarmos uma proposta as partes envolvidas já consideramos estes pontos e trabalhos a serem desenvolvidos, claro que se estiver dentro do escopo do projeto proposto, e caso não esteja, é feita a confirmação de que não está incluso na proposta, orientamos os responsáveis sobre a importância e como deve proceder nas fases futuras deste empreendimento para ter o seu melhor aproveitamento não somente em áreas vendíveis, mas também em qualidade de espaço construído.
Caso tenha interesse de analisar uma área que se enquadra no escopo deste artigo, entre em contato com nossa equipe que agendamos uma reunião para melhor entendimento da sua demanda e levantamos os pontos necessários para elaborar o estudo de viabilidade do seu futuro empreendimento.
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